Vivência corporativa

Aliamos

capacidade técnica

+ vivência corporativa

para promover o

crescimento das empresas

no mercado nacional e internacional.

Nosso propósito é:

  • Ícone de Orientar

    Orientar

  • Ícone de Proteger

    Proteger

  • Ícone de Impulsionar

    Impulsionar

TRABALHAMOS FORTE PELAS CONQUISTAS DOS NOSSOS CLIENTES.

Atuamos como parceiros estratégicos dos nossos clientes, oferecendo soluções jurídicas completas e personalizadas.

Liderado por advogados acostumados com o mundo corporativo, capazes de identificar as reais necessidades do cliente, o escritório é a soma de diferentes experiências com foco na entrega do melhor resultado.

Reconhecimentos

ENTENDEMOS QUE O TRABALHO EM EQUIPE DEVE IR ALÉM DO PAPEL.

  • 01.

    Atendimento

    Somos referência em atendimento ágil e personalizado às organizações.

  • 02.

    Proximidade

    Mantemos uma relação próxima e de confiança com as pessoas.

  • 03.

    Relacionamento

    Acreditamos em parcerias duradouras e baseadas na confiança.

  • 04.

    Integração

    Oferecemos assessoria jurídica na sua empresa (secondment) e estruturamos departamentos jurídicos in company.

Como podemos
ajudar a sua empresa?

Contamos com uma equipe sênior, multidisciplinar, com experiência internacional e elevado grau de excelência.

Responsabilidade Social

Exercemos a responsabilidade cidadã, apoiando causas e projetos que acreditamos serem capazes de impactar e transformar o cenário social e empresarial gaúcho.

Nosso Time

Contamos com profissionais multidisciplinares, que formam um time experiente, sinérgico e competente capaz de prestar um atendimento de qualidade, ágil e personalizado para nossos clientes no Brasil e no exterior.

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Blog

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2.216/2024 – RECEITA FEDERAL AMPLIA PARA 43 O ROL DE BENEFÍCIOS QUE DEVEM SER INFORMADOS NA DIRBI
por Zavagna Gralha | 13/09/2024

A Instrução Normativa nº 2.216/2024 da Receita Federal, publicada no último dia 06/09, ampliou de 16 para 43 a lista de benefícios fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes na DIRBI.   A DIRBI, sigla para “Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária” é um documento obrigatório para empresas que fazem uso […]

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PRORROGADA A POSTERGAÇÃO DO VENCIMENTO DOS PARCELAMENTOS DE ICMS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
por Zavagna Gralha | 24/07/2024

No dia 23/07/2024, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 57.723/2024, promovendo a alteração do Decreto nº 57.640/2024, que trata da suspensão de rescisão e restabelecimento de parcelamentos, para estender de três para quatro meses a postergação do vencimento das prestações de parcelamentos vigentes em 29/05/2024 e com vencimento […]

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Correção Monetária e Juros Legais: alterações no Código Civil de 2002
por Zavagna Gralha | 05/07/2024

Correção Monetária e Juros Legais: alterações no Código Civil de 2002 Em 1º de Julho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil para uniformizar a aplicação da atualização monetária e dos juros legais,  nos seguintes casos: inadimplemento de obrigações em geral, devolução de arras, contratos de mútuo, débitos condominiais […]

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