INTERRUPÇÃO POR 90 (NOVENTA) DIAS DOS PRAZOS PROCESSUAIS E SERVIÇO LIGADOS AO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO NO RIO GRANDE DO SUL

por Zavagna Gralha | 20/05/2024

Em decorrência do desastre ambiental que assola o Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicará em 20 de maio de 2024 deliberação interrompendo pelo prazo de 90 (noventa) dias, os prazos de processos e serviços ligados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul.

 

Por tais razões, e de modo a minimizar os impactos aos habitantes do Rio Grande do Sul, a deliberação estabeleceu a ampliação ou interrupção dos seguintes prazos:

 

Processos interrompidos/suspensos Serviços interrompidos/suspensos
   
 

Expedição de notificação de autuação;

 

Apresentação da defesa prévia;

 

Identificação do condutor infrator;

 

Interposição de recurso de multa;

 

Defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão e cassação do direito

de dirigir;

 

Renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD);

 

Prazo de validade das CNHs, ACCs e PPDs

 

Prazo para registro e licenciamento de veículos novos;

 

Prazo para ser feita a transferência de veículo usado comprado;

 

Prazo para fazer o exame toxicológico.

 

Ainda, definiu o órgão que todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação, de modo que os condutores que não conseguiram regularizar sua situação perante o Detran/RS poderão fazê-lo quando os prazos forem retomados.

 

Para fins de fiscalização, os veículos registrados no estado do Rio Grande do Sul serão considerados licenciados, sem qualquer embaraço para sua circulação, enquanto perdurarem os efeitos da deliberação, possuindo efeitos para todo o território nacional.

 

Findo o prazo estabelecido, poderá este ser prorrogado, conforme análise da situação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caberá ao Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) o envio de cronograma com os novos prazos para ciência e cumprimento pelos condutores.

 

Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

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