INFORME JURÍDICO ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL

por Zavagna Gralha | 08/05/2024

Prezados, neste momento de imensa dor e dedicação àqueles que precisam, resolvemos auxiliar na circulação de alternativas previstas em lei que possam ajudar nossa sociedade.

Como em crises anteriores, já estamos em meio a muita desinformação. Precisamos estar atentos ao que pode fazer a diferença.

Esperamos que este conteúdo seja útil.

Quer auxiliar o funcionário atingido pelas enchentes e não sabe como?

Abaixo listamos algumas medidas legais possíveis de serem adotadas.

Liberação do FGTS para saque calamidade.

A Caixa deverá autorizar a liberação dos valores do Fundo de Garantia dos funcionários atingidos pelas enchentes.

Basta ser residente em áreas atingidas e fazer o requerimento em até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento pelo Governo da emergência ou de estado de calamidade pública.

Para maiores informações operacionais, o funcionário poderá acessar o site www.fgts.gov.br.

Pagamento de prêmio ou abono.

A empresa poderá, por liberdade, fazer o pagamento do prêmio/abono aos atingidos para auxiliar na recuperação financeira no presente momento.

A parcela não possui reflexos trabalhistas e sociais, representando um custo reduzido em folha.

Importante uma consulta ao Jurídico para avaliação e orientação sobre como proceder de maneira segura. O presente tema é bastante novo, portanto não pacificado/consolidade pela jurisprudência.

Antecipação do pagamento salarial, de férias e do décimo terceiro salário.

As antecipações são bem-vindas em momentos de crise.

O orientado é que a empresa colha um requerimento simples do funcionário, autorizando o desconto futuro.

Os descontos salariais totais deverão respeitar os percentuais legais: máximo de 70% da remuneração mensal e máximo de uma remuneração do funcionário no caso de rescisão do contrato de trabalho.

Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

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