RFB PRORROGA VENCIMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS, E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NOS MUNICÍPIOS GAÚCHOS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES

por Zavagna Gralha | 08/05/2024

Foi publicada em 06/05/2024, a Portaria RFB n o 415, que prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais (tais como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, contribuições sociais), inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos municípios gaúchos em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública em razão das inundações, pelos Decretos estaduais nº 57.600/2024, e n° 57.603/2024. Os municípios beneficiados foram listados no Anexo Único, da citada Portaria.

Os tributos com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para julho, agosto e setembro, respectivamente. Assim, exemplificativamente, o prazo para entrega da declaração do imposto de renda foi estendido até 31 de agosto.

Ainda em 06/05/2024, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN n° 737, determinando uma série de medidas relacionadas aos atos de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa dos contribuintes gaúchos com domicílio tributário situado nos municípios listados no Decretos estaduais de estado de calamidade.

Algumas das ações determinadas foram:

• prorrogação do vencimento das parcelas de maio e junho de 2024, dos programas de negociação (parcelamentos) administrados pela PGFN (exceto Simples Nacional) para o último dia útil dos meses de agosto e setembro, respectivamente;

• suspensão do prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso, por 90 dias;
• suspensão dos prazos relativos aos atos administrativos proferidos no âmbito das transações tributárias, regidos pela Portaria PGFN n o 6.757/22, inclusive de recursos contra decisão que indeferir pedidos de transação individual, pedidos de revisão de capacidade de pagamento (CAPAG), por 90 dias;
• suspensão, por 90 dias, de algumas medidas de cobrança administrativa, tais como a apresentação a protesto de CDAs e a averbação pré-executória; e
• suspensão, por 90 dias, de novos procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

Com relação às empresas optantes do Simples Nacional, também houve prorrogação. A Portaria CGSN n o 45/2024 prorrogou os prazos de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional dos períodos de apuração abril e maio de 2024, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos municípios gaúchos atingidos pelas enchentes.

Dessa forma, os valores de Simples Nacional relativos aos meses de abril e de maio de 2024 tiveram sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho e 22 de Julho de 2024 respectivamente.

SEFAZ-RS – IN RE Nº 35/24 E RE Nº 36/24 – PRORROGAÇÃO DOS REGIMES ESPECIAIS NO RS, DA CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL ESTADUAL E DE OUTROS ATOS, E DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – GIA E EFD
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