Zavagna Gralha obtém sentença favorável mantendo a alíquota de 4%, ao invés de 8%, do AFRMM incidente sobre o frete das importações via portos brasileiros
RFB PRORROGA VENCIMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS, E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NOS MUNICÍPIOS GAÚCHOS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES