ZAVAGNA GRALHA OBTÉM LIMINAR GARANTINDO O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE EXCLUIR OS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS, MESMO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 14.789/2023
Zavagna Gralha obtém sentença favorável mantendo a alíquota de 4%, ao invés de 8%, do AFRMM incidente sobre o frete das importações via portos brasileiros
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