ANPD lança guia orientativo sobre a utilização de Cookies

por Equipe LGPD | 14/11/2022

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou, no dia 18 de outubro, um guia orientativo sobre a utilização de cookies, trazendo conceitos, boas práticas, recomendações e exemplos para aplicação na prática.
O guia indica como um dos pontos de atenção relacionados ao uso de cookies a falta de transparência sobre a forma como ocorrem a coleta e o tratamento de dados pessoais, visto que tal prática restringe o controle do titular sobre os seus próprios dados. Nesse sentido, destaca como regra primordial para o uso dos cookies que seja possibilitado o efetivo exercício de direitos ao titular dos dados pessoais tratados.
Com viés educativo, o guia apresenta diversos exemplos, inclusive ilustrativos, de práticas positivas e negativas em relação ao uso de cookies, com orientações para a elaboração de Política de Cookies e banners de cookies, visando uma maior transparência e a construção de uma relação de confiança com o titular de dados.
Por fim, trazemos pontos relevantes quanto às contribuições trazidas pelo guia que não só podem ser aplicadas especificamente ao uso de cookies, mas também podem ser aplicadas para a coleta de dados pessoais por meio de tecnologias de rastreamento:
● A relevância do legítimo interesse: o guia traz recomendações para o emprego apropriado das bases legais do legítimo interesse, que são as mais relevantes e usuais no contexto do uso de cookies. Importante destacar que o guia trouxe consigo a orientação expressa de há a necessidade de avaliação por parte do controlador, em momento anterior à realização de qualquer operação baseada em legítimo interesse, se, no caso, prevalecem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais e, portanto, impeçam a realização do tratamento.

● As Ferramentas de Gerenciamento de cookies e o Consentimento Informado: para manter as operações do sítio eletrônico em conformidade com a lei, é interessante a disponibilização ao titular de um mecanismo direto e próprio para o gerenciamento de cookies para o exercício de seus direitos. É recomendável que em tal ferramenta haja a possibilidade de recusa de cookies não necessários e seja, inclusive, possível rever permissões anteriormente concedidas, pois somente assim o consentimento será verdadeiramente livre. Nesse viés, por exemplo, é possível que informações básicas e ferramentas de gerenciamento sejam apresentadas, em banners, após o acesso a uma página na internet.

● Apresentação de Banners de Gerenciamento de Cookies: sugere-se que, na elaboração dos banners de entrada do site sejam desativados os cookies baseados no consentimento por padrão, bem como seja disponibilizado um botão que permita rejeitar todos os cookies não necessários. Ademais, é recomendável que seja fornecido um link de fácil acesso para que o titular possa exercer os seus direitos.

● A Transparência com o Titular de Dados: é importante que sejam prestadas informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre, entre outros aspectos, as finalidades específicas do tratamento e o período de retenção dos dados. Por isso, sugere-se que seja disponibilizado, de forma detalhada, políticas ou avisos de privacidade, que contenham informações sobre a forma de tratamento e proteção de dados dada pelo site em idioma nacional.

● A Necessidade de Clareza e Objetividade na Política de Cookies: aconselha-se evitar a apresentação de listas de cookies demasiadamente granularizada, gerando uma quantidade excessiva de informações, o que dificulta a compreensão e pode levar ao efeito de fadiga, não permitindo a manifestação de vontade clara e positiva do titular como exigida pela Lei.
Salienta-se que o guia lançado pela ANPD foi elaborado a fim de esclarecer conceitualmente os principais pontos quanto à utilização de cookies, bem como orientar, de forma não exaustiva, os agentes de tratamento quanto às boas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais decorrente do uso de cookies. Cumpre destacar, por fim, que o guia poderá ser adequado e aperfeiçoado de acordo com as futuras regulamentações e circunstâncias tecnológicas sempre que necessário.

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