No dia 06 de julho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) publicou a primeira sanção administrativa aplicada por descumprimento à Lei Geral Proteção de Dados (LGPD).
A empresa autuada trata-se de microempresa de telecomunicações, tendo-lhe sido aplicadas pela ANPD três sanções, uma de advertência e duas de multa simples.
A advertência, sem imposição de medidas corretivas, motivou-se pela falta de indicação, pela empresa, de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, em conformidade ao art. 41 da LGPD.
Já as duas multas simples foram aplicadas: (i) uma devido aos tratamentos de dadospessoais realizados pela empresa não estarem fundamentados em nenhuma das hipóteses autorizativas previstas no art. 7º da LGPD e (ii) a outra pelo não atendimento pela empresa de requisições da ANPD realizadas no âmbito do processo de fiscalização conduzido pela autoridade.
O valor de cada multa atingiu 2% do faturamento bruto da empresa, percentual máximo previsto no art. 52, II, da LGPD para a sanção de multa simples, embora, por trata-se de uma microempresa, o valor total não seja expressivo.
A imposição das sanções pela ANPD constitui um marco na aplicação da LGPD no país e chama a atenção para a necessária conscientização e adequação dos tratamentos de dados pessoais.
Nesse sentido, a autoridade reforça as exigências legais para que se evite não apenas sanções, que podem, inclusive, vir a impedir o tratamento de dados pessoais, como também danos irreparáveis à confiabilidade e à imagem da empresa.
Ademais, fica a mensagem de que as empresas de pequeno porte, ainda que, a depender dos tratamentos que realizem, possam se beneficiar de flexibilizações quanto ao atendimento da LGPD, também estão sujeitas à fiscalização e aplicação de multas pela ANPD.