PORTARIA Nº 3.665/2023 E O TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS

por Zavagna Gralha | 07/04/2026

A regulamentação do trabalho em feriados no setor do comércio voltou ao centro das discussões trabalhistas com a publicação da Portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma altera regras relevantes sobre a autorização para funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados e traz reflexos práticos importantes para empresas do setor.

 

A norma revogou dispositivos da Portaria nº 671/2021 que autorizavam diversas atividades comerciais a funcionar em feriados com base apenas em previsão administrativa, sem a necessidade de negociação coletiva. Com a mudança, o Ministério restabelece a lógica prevista na Lei nº 10.101/2000, segundo a qual o trabalho em feriados no comércio depende de autorização por meio de convenção ou acordo coletivo, além da observância da legislação municipal aplicável ao funcionamento das atividades comerciais.

 

Nesse contexto, a Portaria nº 3.665/2023 consolida uma mudança relevante no tratamento do trabalho em feriados no comércio, ao validar o disposto na negociação coletiva como requisito para o funcionamento das atividades, podendo impactar diretamente a organização das escalas de trabalho, o que exigirá uma reorganização dos fluxos operacionais.

 

É importante destacar que a portaria trata especificamente do trabalho em feriados, não alterando as regras já existentes quanto ao trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas por legislação própria, por normas coletivas eventualmente aplicáveis e, em determinadas hipóteses, por acordo individual celebrado entre as partes.

 

Embora a portaria tenha sido publicada em 2023, sua vigência foi objeto de sucessivos adiamentos, justamente em razão do impacto potencial para o setor do comércio. Mais recentemente, a entrada em vigor da norma, inicialmente prevista para 1º de março de 2026, foi prorrogada por 90 dias pelo Governo Federal, com o objetivo de viabilizar a continuidade das negociações entre empresas e entidades sindicais. Com isso, a expectativa é de que a Portaria passe a produzir efeitos ao final de maio de 2026, caso não haja nova prorrogação ou alteração no cenário regulatório.

 

A ausência de observância desses requisitos pode gerar riscos trabalhistas relevantes, incluindo autuações administrativas e passivos judiciais.

 

Diante das incertezas regulatórias e das discussões ainda em curso sobre a aplicação da norma, é fundamental que as empresas adotem postura preventiva e avaliem cuidadosamente suas práticas, revisando procedimentos internos, verificando as disposições constantes nas normas coletivas aplicáveis, na legislação municipal e acompanhando eventuais alterações regulatórias ou entendimentos administrativos que possam surgir.

 

O ZG Advogados acompanha de forma permanente a evolução legislativa e jurisprudencial relacionada ao tema e permanece à inteira disposição para avaliar os diferentes cenários possíveis, orientar quanto à adequação das práticas empresariais e mitigar riscos trabalhistas decorrentes da aplicação da nova regulamentação.

Envolver-se pra transformar
por Michel Gralha
25/03/2018
Ler mais Ler mais
Post sem foto

ASSISTÊNCIA SOCIAL: DOAÇÃO DE ÁGUAS
por Michel Gralha
06/01/2021
Ler mais Ler mais

VISUAL LAW E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: MEIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PRINCÍPIO PRIVACY BY DESIGN
por Equipe LGPD
26/08/2022
Ler mais Ler mais