ZG – TAX ALERT

por Zavagna Gralha | 29/12/2023

MP 1.202/2023 reonera a folha de pagamento e revoga os benefícios do PERSE, além de instituir limites para compensação de tributos federais COM CRÉDITOS reconhecidos judicialmente

29 de dezembro de 2023.

O final do ano segue fértil de alterações na legislação tributária. Foi publicada no DOU de hoje (29/12) a Medida Provisória nº 1.202, que revoga diversas medidas benéficas às empresas, visando o aumento da arrecadação do governo federal.

A MP nº 1.202/2023 trata de três importantes e caros temas: (i) reoneração da folha de pagamento (CPRB); (ii) revogação antecipada dos benefícios do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos); e (iii) criação de limite para compensação de tributos federais com créditos reconhecidos judicialmente.

 

(i) Reoneração da folha de pagamento (CPRB)

Foi revogada a CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) a partir de 01º/04/2024 e determinada a reoneração da folha de pagamento.

A CPRB, contribuição previdenciária de 1% a 4,5% incidente sobre a receita bruta, criada em 2011, autoriza que empresas de determinados segmentos, previstos nos art. 7º, 7º-A e 8º da Lei 12.546/11 (empresas do ramo têxtil, do setor de construção civil e obras de infraestrutura, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, transporte rodoviário coletivo e de cargas, para citar alguns) possam deixar de recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha.

A MP nº 1.202/23 estabelece a retomada gradual da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos, com aplicação de alíquotas reduzidas apenas na primeira faixa salarial (um salário-mínimo). Assim, para o empregado que ganha R$ 2 mil, por exemplo, a empresa poderá tributar R$ 1.320,00 com a alíquota de 10% de contribuição previdenciária e o restante, R$ 680,00 com alíquota geral de 20%.

Trazendo dois anexos divididos por atividade econômica, a MP fixa a forma como será retomada a tributação. Para o primeiro grupo, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. Para o segundo grupo, as alíquotas retornam com esse cronograma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Também foi criada a obrigação às empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas de firmar termo no qual se comprometem a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

 

(ii) Revogação antecipada dos benefícios do PERSE

Ainda, a MP nº 1.202/2023 revoga os benefícios do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), que reduziu a 0% pelo prazo de 60 meses as alíquotas do IRPJ, da CSLL, da COFINS e do PIS, com o objetivo de incentivar as empresas de eventos e turismo, fortemente afetadas pelas restrições no período da pandemia.

O benefício previsto para valer até Fevereiro de 2027 foi fortemente alterado pelo texto da MP nº 1.202/2023, que abruptamente determinou a revogação da alíquota zero do IRPJ a partir de 1° de Janeiro de 2025.

A alíquota zero para a CSLL, COFINS e PIS estará revogada já a partir de 1º de abril de 2024.

 

(iii) Limite para compensação de tributos federais com créditos reconhecidos judicialmente

Além disso, a MP impõe trava às empresas para a compensação de créditos decorrentes de êxito em processos judiciais. Para créditos acima de R$ 10 milhões, as empresas somente poderão compensar débitos até o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, graduado em função do valor total do crédito reconhecido.

Ainda, a MP determina que o limite mensal do crédito passível de compensação não poderá ser inferior a 1/60 do montante total atualizado na data da entrega da primeira DCOMP (limite não pode ser inferior a 20% ao ano).

 

Vislumbramos a possibilidade de questionamento judicial dessas medidas introduzidas pela MP nº 1.202/2023 e estamos à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

MEDIAÇÃO COMO FERRAMENTA ÚTIL PARA NEGOCIAÇÕES COMPLEXAS
por Camile Costa
25/05/2022
Ler mais Ler mais

ZG – TAX ALERT
por Zavagna Gralha
29/12/2023
Ler mais Ler mais

NOVAS REGRAS PARA CORRESPONDENTES
por Equipe LGPD
21/02/2022
Ler mais Ler mais