Vedação de demissão sem justa causa – Julgamento da ADI nº 1.625

por Zavagna Gralha | 04/01/2023

As novas alterações no regimento interno do Supremo Tribunal Federal trarão de volta à pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1.625, o que poderá causar uma mudança preocupante no que tange às regras para dispensa de funcionários.

Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ação questiona o Decreto n. 2.100, de 20 de dezembro de 1996, feito pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O que diz a Convenção 158 da OIT? 

Em breve síntese, a referida Convenção internacional proíbe que o empregador dispense seus colaboradores, sem justificar, ou seja, exclui a possibilidade de demissão sem justa causa.

Como está a votação hoje? 

O processo tramita na Corte há 25 anos e já conta com maioria de votos pela inconstitucionalidade do Decreto nº 2.100/96, determinando, portanto, a aplicação da Convenção 158.

A previsão é de que a ADI seja colocada em votação no primeiro semestre deste ano.

E o que fazer neste momento?

 A aprovação irrestrita da ADI trará impactos imediatos e consideráveis aos empregadores, de maneira que é provável que o STF module os efeitos da decisão, determinando, por exemplo, o referendo do Congresso Nacional para a denúncia da Convenção, ou determinando regras de migração e efeitos da decisão.

Ademais, a Convenção 158 ainda pode ser regulamentada por meio de lei, ou, até mesmo, norma coletiva que estabeleça novos limites.

Os poderes Legislativo e Executivo poderão, ainda, negociar a ratificação do Decreto e, portanto, a denúncia da Convenção 158 da OIT, retomando a possibilidade de dispensa sem justa causa.

A jurisprudência trabalhista terá uma participação importante para definir em que grau as disposições da Convenção serão aplicadas: dando maior segurança jurídica a conceitos subjetivos trazidos pela referida norma.

Estamos atentos aos movimentos e manteremos todos atualizados, prestando assessoria quanto aos próximos passos.

ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS

ANPD publica modelo de registro simplificado de operações de tratamento de dados pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte
por Equipe LGPD
23/06/2023
Ler mais Ler mais

No Que Acreditar?!
por Michel Gralha
06/09/2021
Ler mais Ler mais

Bagunça generalizada
por Michel Gralha
13/02/2017
Ler mais Ler mais