SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E TEXTO RETORNA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

por Zavagna Gralha | 17/12/2024

O Senado Federal aprovou, no dia 12/12/2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O texto estabelece as normas para a incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), dividido em dois impostos principais sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcóolicas; e ao meio ambiente, como carros a combustão. Esses novos impostos são uma unificação dos cinco tributos atualmente existentes (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI).

Como foram feitas modificações pelos senadores, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação e aprovação final. O texto final aprovado pelos deputados seguirá para sanção presidencial.

Entre as principais mudanças aprovadas pelos senadores está a ampliação do redutor de alíquota de 40% para 50% concedido ao setor da construção civil, no caso de operações com bens imóveis – tais como alienação e incorporação imobiliária – e de 60% para 70% no caso de locações. Também foi atribuído critérios objetivos para a tributação de pessoas físicas que obtenham renda com a compra, venda, cessão, locação e arrendamento de imóveis.

O setor de saneamento foi equiparado ao setor de saúde, garantindo uma alíquota reduzida em 60% para os serviços de distribuição de água e tratamento de esgoto, bem como a inclusão dos médicos veterinários na alíquota reduzida em 60% – pelo texto anterior eles teriam redução de 30%, acompanhando o desconto concedido aos profissionais liberais.

O setor do turismo – hotelaria, parques, agências de turismo e bares e restaurantes – recebeu um redutor de alíquota de 40%, alterando o texto que veio da Câmara que não fixava nenhum redutor, apenas previa que a alíquota seria calculada pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS de modo a manter a carga tributária atual.

A tributação da indústria alimentícia também sofreu modificações importantes: i) óleos de soja e de milho foram retirados da Cesta Básica com alíquota zero e inserido entre os alimentos com redução de alíquota em 60%; ii) mate, farinhas, massas e fórmulas entraram na Cesta Básica com alíquota zero; e iii) biscoitos e bolachas foram inseridos na alíquota reduzida em 60%.

Os senadores retiraram a incidência do imposto seletivo (IS) sobre armas, munições, bebidas açucaradas, como sucos e refrigerantes industrializados, e bens minerais exportados, e ampliaram os benefícios da Zona Franca de Manaus, como, por exemplo, a inclusão do refino de petróleo feito na Zona Franca entre os bens favorecidos.

 

O texto aprovado também prevê que operações com bebidas alcoólicas, água mineral, refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo poderão estar sujeitas à substituição tributária, por meio da qual o primeiro elo da cadeia é responsável pelo recolhimento antecipado dos tributos, em nome das demais companhias. A sistemática deverá ser estabelecida por meio de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Destaca-se, ainda, que foi incluído no texto do PLP 68/2024 dispositivo do PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS, com a determinação de instituição desse Comitê até 31 de dezembro de 2025, para garantir a efetividade do novo sistema tributário. Isso porque o PLP 108/2024 não avançou no Senado e sua discussão e votação deverão ocorrer somente no próximo ano.

 

A Equipe Tributária do ZG Advogados fica à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessários.

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