RETORNO DA EMPREGADA GESTANTE AO TRABALHO PRESENCIAL

por Equipe Trabalhista | 10/03/2022

APROVAÇÃO DO PL 2058/2021

Publicada hoje a Lei n. 14.311/2022, que autoriza o retorno presencial da gestante compulsoriamente afastada diante do que previa a Lei n. 14.151/2021, que vedou o trabalho presencial da empregada em estado gravídico.

A nova previsão legislativa determinará a possibilidade de retorno das atividades presenciais da gestante.

Com a nova lei, o empregador poderá determinar a volta do trabalho presencial da gestante nas seguintes situações:

a) A empregada estar com o esquema vacinal completo;
b) Haver declaração estatal de encerramento do estado de emergência decorrente da pandemia do Novo Coronavírus;
c) No caso de a gestante sofrer aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento.

COMO PROCEDER?

Com a aprovação da lei, em tese, o empregador já poderá notificar a empregada para comparecimento presencial ao trabalho, requerendo a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo.

Vale salientar que a necessidade de conferir à funcionária o prazo de 15 (quinze) dias para o retorno às atividades presenciais é matéria passível de discussão, de maneira que o cenário mais seguro é que o referido prazo seja respeitado.

Diante da possível divergência, nossa orientação é que a empresa use do bom senso e conceda à gestante um prazo razoável para sua organização pessoal: como no caso da empregada que terá que alterar sua residência para retorno do trabalho pessoal.

A notificação pode ser feita pelos correios, e-mail e até mesmo por mensagem de WhatsApp. O importante é que haja o registro.

E SE A EMPREGADA SE RECUSAR A SE VACINAR?

A Lei autoriza o retorno mediante declaração escrita da gestante em termo de responsabilidade.

Neste ponto, é importante ressaltar o entendimento do Ministério Público do Trabalho e da nossa jurisprudência no sentido de que é possível a aplicação da justa causa ao empregado que se recusar, sem justificativa plausível, a se vacinar.

E SE A EMPREGADA ESTIVER IMPEDIDA DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS?

No caso de a funcionária ter justificativa relevante, tal qual orientação médica que impeça sua vacinação, a empresa poderá mantê-la no trabalho à distância e atribuir, se necessário, outras funções contanto que compatíveis com sua competência técnica e capacidade pessoal. Não pode haver redução salarial.

Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

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