APROVAÇÃO DO PL 2058/2021
Publicada hoje a Lei n. 14.311/2022, que autoriza o retorno presencial da gestante compulsoriamente afastada diante do que previa a Lei n. 14.151/2021, que vedou o trabalho presencial da empregada em estado gravídico.
A nova previsão legislativa determinará a possibilidade de retorno das atividades presenciais da gestante.
Com a nova lei, o empregador poderá determinar a volta do trabalho presencial da gestante nas seguintes situações:
a) A empregada estar com o esquema vacinal completo;
b) Haver declaração estatal de encerramento do estado de emergência decorrente da pandemia do Novo Coronavírus;
c) No caso de a gestante sofrer aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento.
COMO PROCEDER?
Com a aprovação da lei, em tese, o empregador já poderá notificar a empregada para comparecimento presencial ao trabalho, requerendo a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo.
Vale salientar que a necessidade de conferir à funcionária o prazo de 15 (quinze) dias para o retorno às atividades presenciais é matéria passível de discussão, de maneira que o cenário mais seguro é que o referido prazo seja respeitado.
Diante da possível divergência, nossa orientação é que a empresa use do bom senso e conceda à gestante um prazo razoável para sua organização pessoal: como no caso da empregada que terá que alterar sua residência para retorno do trabalho pessoal.
A notificação pode ser feita pelos correios, e-mail e até mesmo por mensagem de WhatsApp. O importante é que haja o registro.
E SE A EMPREGADA SE RECUSAR A SE VACINAR?
A Lei autoriza o retorno mediante declaração escrita da gestante em termo de responsabilidade.
Neste ponto, é importante ressaltar o entendimento do Ministério Público do Trabalho e da nossa jurisprudência no sentido de que é possível a aplicação da justa causa ao empregado que se recusar, sem justificativa plausível, a se vacinar.
E SE A EMPREGADA ESTIVER IMPEDIDA DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS?
No caso de a funcionária ter justificativa relevante, tal qual orientação médica que impeça sua vacinação, a empresa poderá mantê-la no trabalho à distância e atribuir, se necessário, outras funções contanto que compatíveis com sua competência técnica e capacidade pessoal. Não pode haver redução salarial.
Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.