PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD E DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

por Zavagna Gralha | 24/05/2024

Foi publicada, em 23/05, a Portaria RFB Nº 421, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Foram definidos, em caráter excepcional, os seguintes prazos finais para a transmissão das obrigações acessórias, para os citados contribuintes:

 

I – Escrituração Contábil Digital – ECD: referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e

 

II – Escrituração Contábil Fiscal – ECF: referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.

 

Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica:

 

I – ECD: deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou

b) do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024; e

 

II – ECF: deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e

b) do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.

 

Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

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