PROMOÇÃO DA SAÚDE NO TRABALHO: O QUE MUDA COM A LEI Nº 15.377/2026

por Zavagna Gralha | 06/04/2026

A Lei nº 15.377/2026, em vigor desde 02 de abril, promove relevante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao instituir novas obrigações aos empregadores no âmbito da promoção da saúde no ambiente laboral.

Nos termos do artigo 169-A, passa a ser dever das empresas informar seus empregados acerca das campanhas oficiais de vacinação, com ênfase na imunização contra o HPV, bem como sobre ações de prevenção relacionadas aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

A norma também assegura aos trabalhadores o direito de se ausentarem do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, reforçando a diretriz constitucional de proteção à saúde.

Diante desse cenário, recomenda-se às empresas a revisão de suas políticas internas e dos fluxos de comunicação institucional, com vistas à promoção de ações de conscientização e incentivo à prevenção, de modo a garantir plena conformidade com a nova exigência legal.

A adequação à norma demanda atuação integrada entre as áreas jurídica, de recursos humanos e de saúde e segurança do trabalho, a fim de mitigar riscos trabalhistas e assegurar aderência às diretrizes legais vigentes.

O ZG Advogados coloca-se à disposição para assessorar na revisão de procedimentos internos e na estruturação de práticas alinhadas à Lei nº 15.377/2026, garantindo segurança jurídica e efetividade na implementação das novas obrigações.

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