Liminar obtida pelo Zavagna Gralha para suspender a cobrança de Difal de ICMS é matéria do Relatório Especial do JotaPRO:

por Zavagna Gralha | 10/03/2023

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ZAVAGNA GRALHA OBTÉM LIMINAR GARANTINDO O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE EXCLUIR OS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS, MESMO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 14.789/2023
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