INFORMATIVO ACERCA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.216/2024, EDITADA PELO GOVERNO FEDERAL AO RIO GRANDE DO SUL

por Zavagna Gralha | 20/05/2024

Diante da catástrofe climática no Rio Grande do Sul, o Governo Federal editou no último dia 09 a Medida de Provisória nº 1.216/2024. Entre as medidas previstas, destacam-se aquelas que beneficiam as micro, pequenas e médias empresas.

 

Seguem abaixo elencadas as medidas que já estão vigentes.

 

(*) Aporte de R$ 4,5 bilhões para concessão de garantias de crédito no Fundo Garantidor de Operações, Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) 

 

O Governo Federal irá aportar R$ 4,5 bilhões em recursos no Fundo Garantidor de Operações, que servirão como garantia das operações financeiras.

Assim, haverá até R$ 30 bilhões em alavancagem no âmbito da concessão de crédito às Microempresas e em Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Pronampe.

 

(*) R$ 1 bilhão para subvenção de juros no Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

 

Será concedido R$ 1 bilhão para desconto em juros de créditos que estejam garantidos pelo Pronampe, até o valor máximo do crédito, sendo passível de desconto de até R$ 2,5 bilhões.

O financiamento nessa modalidade pode ser feito em até 72 meses, com até 24 meses de carência. O Governo Federal irá subsidiar a redução da taxa de juros para 4% nominal, sendo uma taxa de juros real zero, para os primeiros R$ 2,5 bilhões e, após, juros normais da linha de crédito.

 

(*) R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Investimentos para garantir a alavancagem de crédito no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC)

 

O Governo Federal colocará R$ 500 milhões em concessão de garantias via Fundo Garantidor de Investimentos, para alavancagem de até R$ 5 bilhões, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC), cujo operador é o BNDES, a serem concedidos Microempresários Individuais, Micro, Pequenas e Médias Empresas.

O aporte serve para alavancagem, garantindo o acesso ao crédito, não havendo subvenção da taxa de juros.

Vigendo de maio em diante, com taxa de juros média de 1.75% ao mês, com bancos que oferecem até 1.55% ao mês.

 

(*) Dispensa da apresentação da Certidão Negativa de Débitos para o acesso ao crédito em instituições financeiras públicas

 

Será dispensada a apresentação de certidão negativa de débito para contratações e renegociações de crédito junto às instituições financeiras púbicas, para empresas e produtores rurais afetados pela calamidade, entre o período de maio a novembro.

Salientamos que estas e outras medidas contidas em Medidas Provisórias já estão em vigor, dependo do Congresso Nacional para serem transformadas em lei. 

Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

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