As novas alterações no regimento interno do Supremo Tribunal Federal trarão de volta à pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1.625, o que poderá causar uma mudança preocupante no que tange às regras para dispensa de funcionários.
Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ação questiona o Decreto n. 2.100, de 20 de dezembro de 1996, feito pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O que diz a Convenção 158 da OIT?
Em breve síntese, a referida Convenção internacional proíbe que o empregador dispense seus colaboradores, sem justificar, ou seja, exclui a possibilidade de demissão sem justa causa.
Como está a votação hoje?
O processo tramita na Corte há 25 anos e já conta com maioria de votos pela inconstitucionalidade do Decreto nº 2.100/96, determinando, portanto, a aplicação da Convenção 158.
A previsão é de que a ADI seja colocada em votação no primeiro semestre deste ano.
E o que fazer neste momento?
A aprovação irrestrita da ADI trará impactos imediatos e consideráveis aos empregadores, de maneira que é provável que o STF module os efeitos da decisão, determinando, por exemplo, o referendo do Congresso Nacional para a denúncia da Convenção, ou determinando regras de migração e efeitos da decisão.
Ademais, a Convenção 158 ainda pode ser regulamentada por meio de lei, ou, até mesmo, norma coletiva que estabeleça novos limites.
Os poderes Legislativo e Executivo poderão, ainda, negociar a ratificação do Decreto e, portanto, a denúncia da Convenção 158 da OIT, retomando a possibilidade de dispensa sem justa causa.
A jurisprudência trabalhista terá uma participação importante para definir em que grau as disposições da Convenção serão aplicadas: dando maior segurança jurídica a conceitos subjetivos trazidos pela referida norma.
Estamos atentos aos movimentos e manteremos todos atualizados, prestando assessoria quanto aos próximos passos.
ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS