SEFAZ-RS – IN RE Nº 35/24 E RE Nº 36/24 – PRORROGAÇÃO DOS REGIMES ESPECIAIS NO RS, DA CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL ESTADUAL E DE OUTROS ATOS, E DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – GIA E EFD

por Zavagna Gralha | 10/05/2024

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ) editou, nos dias 08 e 09, as Instruções Normativas (IN) RE Nº 35, e IN RE Nº 36, prorrogando prazos de atos da Receita Estadual, e, da entrega das obrigações acessórias (GIA e EFD), dos contribuintes, com efeitos retroativos a partir de 24/04/2024.

 

De acordo com a IN RE Nº 35, foram prorrogados até 28 de junho de 2024 os seguintes atos, com vencimento no período de 24 de abril a 27 de junho de 2024:

 

  1. sistemas especiais de pagamento do imposto, conforme IN DRP nº 045/98, Tít. I, Cap. VI, 5.0;

 

  1. regimes especiais, conforme IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LX;

 

  1. Certidão de Situação Fiscal, conforme IN DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo V;e

 

  1. outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.

 

 

 

Por sua vez, a IN RE Nº 36 prorrogou, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega das seguintes obrigações acessórias:

 

  1. das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII; e

 

  1. dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.

 

Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

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