Foi publicada, em 23/05, a Portaria RFB Nº 421, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Foram definidos, em caráter excepcional, os seguintes prazos finais para a transmissão das obrigações acessórias, para os citados contribuintes:
I – Escrituração Contábil Digital – ECD: referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e
II – Escrituração Contábil Fiscal – ECF: referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.
Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica:
I – ECD: deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou
b) do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024; e
II – ECF: deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e
b) do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.
Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.