Desde 1º de março de 2023 estão em vigor novas regras para o uso de sementes no Brasil, que têm reflexos para os agricultores que usam as sementes como insumos e para os demais envolvidos na cadeia sementeira, desde a sua produção até a comercialização e utilização.
Esse novo regramento foi estabelecido pela Portaria nº 538 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e seus anexos, que revogou a Instrução Normativa nº 09/2005 e alterou as Instruções Normativas 15/2005 e 25/2017, visando atualizar a política nacional de sementes e mudas, adequando-se ao Decreto nº 10.586/2020, que regulamentou a Lei nº 10.711/2023.
Uma das principais inovações para os agricultores que utilizam as sementes como insumos, em especial os que reservam sementes para o plantio próprio, foi a aguardada regulamentação da reserva técnica, que já estava prevista no Decreto nº 10.586/2020. A partir de entrada em vigor da Portaria aquele agricultor pode reservar do total de sementes até 10% (dez por cento) daquelas necessárias para a plantação na próxima safra na mesma área de terra.
Outra novidade trazida pela Portaria para os agricultores que usam as sementes como insumos para uso próprio foi a exigência de terem de declarar a área na qual utilizarão a reserva de sementes consideradas cultivares de domínio público, o que antes valia apenas para as cultivares protegidas.
Em relação aos envolvidos na produção, certificação, reponsabilidade técnica, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise, comercialização e utilização de sementes, dentre as principais novidades da Portaria destaca-se a dispensa da Autorização de Transporte das Sementes – ATS para fins de conclusão do processo produtivo de um Estado para outro, passando a ser exigido apenas o comprovante de inscrição do campo no MAPA.
Atendendo a flexibilização pleiteada pelo setor e adequando-se às necessidades de informação e rastreabilidade dos processos, a Portaria estabeleceu novos documentos, tais como o termo aditivo para o tratamento e/ou alteração do tamanho das embalagens, documento que autoriza a alteração da configuração dos lotes ou de parte destes.
Além disso, a Portaria também passa a exigir a obrigatoriedade de ser informado ao MAPA a aprovação ou condenação do campo, da produção bruta recebida na Unidade de Beneficiamento de Sementes – UBS e estabelece regras especificas para a identificação de sementes destinadas exclusivamente à exportação.