Cumpra-se a constituição!

por Michel Gralha | 20/05/2019

“Não é mais possível que o Estado queira cuidar de tudo, sendo que mal consegue dar atenção às suas obrigações mínimas.

A Constituição brasileira, no seu artigo 173, determina: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme defini- dos em lei.” Ora, sendo a nossa constituição a norma maior e observadas as características para existência de uma empresa controlada pelo ente público, como chegamos aos atuais números de estatais? Qual foi o erro de ava- liação que nossos burocratas cometeram para flexibilizar um dispositivo constitucional tão importante? Será que toda a empresa pública está vinculada à segurança nacional ou ao relevante interesse coletivo?

Por óbvio que, propositalmente, com a brecha de conceitos subjetivos, os burocratas tangenciaram o razoável e passaram a defender o indefensável. Para sermos objetivos e verdadeiros, não precisamos pensar ou pesquisar muito para justificar tantas estatais deslocadas da realidade, basta resumirmos desta forma: ampliação da longa mão do Estado e a concessão de benefícios diretos e indiretos a um grupo seleto de pessoas, às custas dos trabalhadores, que são obrigados a sustentar elefantes brancos inoperantes e que geram prejuízos à sociedade! A resposta, simplista e antipática, resume a nossa realidade e a consequente necessidade de revisão do modelo. Não é mais possível que o Estado queira cuidar de tudo, sendo que mal consegue dar atenção às suas obrigações mínimas.

Para isto, não há outra forma, será necessário um esforço de todos para que possamos reduzir o tamanho da máquina, sobrando mais recursos e tempo para que o ente público possa focar no que deveria, tornando-se um agente de mudança coletiva e prestando, mini- mamente, os serviços básicos que tanto os cidadãos esperam e necessitam. E os resultados não serão rápidos! Obviamente que não há mágica e as privatizações nunca foram e nunca serão a varinha de condão mas, certamente, poderão ajudar na mudança de cultura, necessária para o crescimento da nossa nação, com mercado livre e mais competitivo.

Michel Gralha

Fundador do escritório Zavagna Gralha Advogados, é especialista nas áreas de Direito Societário, M&A e Direito Empresarial. Após oito anos de atuação em escritórios de advocacia, foi Head do Departamento Jurídico na Lojas Renner, onde também exerceu cargos de Secretário do Conselho de Administração e do Comitê de Remuneração.
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