Análise da vedação da dispensa sem justa causa

por Equipe Trabalhista | 29/05/2023

Demissão sem justa causa não precisa de justificativa.

 

Essa foi a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1.625, que analisava a validade da denúncia à Convenção n. 158 da OIT.

 

Encerra-se, assim, uma controversa que trazia preocupação as empresas quanto a intervenção e a autonomia empresarial sobre a necessidade de justificar ou não todo o tipo de dispensa, o que traria um verdadeiro entrave às dispensas sem justa causa.

 

Como já havíamos alertado em nosso último informativo sobre o tema, o STF reconheceu que as convenções internacionais devem passar pelo Congresso antes de serem denunciadas; no entanto, diante do prejuízo que tal traria para os empregadores hoje, o julgamento foi modulado.

 

A decisão do Supremo foi de que, em que pese não se possa mais denunciar uma convenção internacional como foi feito em 1996 pelo então chefe do executivo (Fernando Henrique Cardoso), a denúncia é válida e, portanto, na prática, nada mudou: continua sendo desnecessário motivar as dispensas quando a lei não obrigar a motivação.

 

A decisão, portanto, não trouxe efeitos práticos aos empregadores: as empresas continuam desobrigadas a justificar as dispensas sem justa causa.

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