Voto obrigatório: um direito ou um dever?

por Michel Gralha | 27/09/2018

A Constituição Federal de 1988, que completou 30 anos, prevê que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”, de modo que o voto é obrigatório, sendo facultativo apenas para analfabetos, maiores de 16 anos, menores de 18 e maiores de 70 anos. Questiono-me se o sufrágio – do termo latino suffragium, “voto” – deveria ser obrigatório. Acredito que o voto deveria ser um direito do cidadão, e não mais um dever imposto pelo Estado.

Nessa linha, estima-se que cerca de 85% dos países adotam o voto facultativo, incluindo diversos países da América do Norte e da Europa. Para evitar que se repita o cenário de 2014, em que 19,4% do eleitorado brasileiro não compareceu às urnas – o que representou 27,7 milhões de eleitores -, o TSE criou uma campanha para incentivar o eleitor a manifestar seu voto nas eleições de 2018. Acontece que ir até as urnas não significa, necessariamente, votar em alguém. Em 2014, segundo o TSE, cerca de 6,6 milhões de eleitores anularam o voto e 4,4 milhões votaram em branco. Diante do descontentamento de muitos em relação ao rol de candidatos de 2018, tenho escutado eleitores mencionando que, como protesto, iriam votar em branco ou nulo.

Para os milhões de eleitores que pretendem tomar esse rumo, cabe esclarecer que, votando branco ou nulo, o eleitor abre mão de escolher algum candidato. É uma falácia acreditar que votando em branco ou nulo o eleitor estará beneficiando outros candidatos. Diferentemente do que muita gente pensa, os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, só para estatística. Então, caro eleitor, nas eleições de 2018, você prefere ter voz ou ser estatística?

Michel Gralha

Fundador do escritório Zavagna Gralha Advogados, é especialista nas áreas de Direito Societário, M&A e Direito Empresarial. Após oito anos de atuação em escritórios de advocacia, foi Head do Departamento Jurídico na Lojas Renner, onde também exerceu cargos de Secretário do Conselho de Administração e do Comitê de Remuneração.
Ver mais posts
de Michel Gralha

ZAVAGNA GRALHA OBTÉM LIMINAR GARANTINDO O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE EXCLUIR OS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS, MESMO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 14.789/2023
por Zavagna Gralha
21/02/2024
Ler mais Ler mais

Leão Faminto
por Michel Gralha
09/08/2021
Ler mais Ler mais

MEDIAÇÃO COMO FERRAMENTA ÚTIL PARA NEGOCIAÇÕES COMPLEXAS
por Camile Costa
25/05/2022
Ler mais Ler mais