Publicada, na data de hoje, a Portaria N. 729, que autorizou a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes às competências de abril a julho deste ano. A medida abrange os empregadores situados nos municípios do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade pública decorrente das enchentes. Foram 46 os municípios beneficiados*.
Os depósitos referentes às competências suspensas poderão ser efetuados em até 4 (quatro) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024.
A referida Portaria prevê que, em até 10 (dez) dias, serão definidos os procedimentos operacionais para que os empregadores possam se valer da prerrogativa.
Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
*Foi reconhecido o estado de calamidade aos seguintes municípios (podendo a lista ser modificada com a inserção ou exclusão pelo Poder Público): Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis.