O ano de 2023 mal começou e junto com ele o novo Governo Federal já editou uma série de medidas e alterações da legislação tributária, com o objetivo de “reduzir a litigiosidade e evitar distorções tributárias”, conforme apresentação feita no dia 12 pelo novo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O pacote com as “medidas de recuperação fiscal” apresentado pelo Ministro contemplam as seguintes ações do novo Governo:
-Retorno do voto de qualidade no CARF, ou seja, em caso de empate nas decisões administrativas, a decisão final será favorável a União, mantendo-se a possibilidade da discussão judicial pelos contribuintes;
-Reoneração da gasolina e etanol a partir de março pelo PIS e COFINS;
-Acesso ao CARF apenas para controvérsias superiores a 1000 salários-mínimos;
-Litígio Zero: extinção do recurso de ofício da União nas controvérsias inferiores a R$ 15 milhões, em caso de decisão favorável ao contribuinte na primeira instância administrativa;
-Exclusão do ICMS da incidência do PIS e da COFINS previstos em lei, em adequação ao entendimento do STF, assim como da base de cálculo dos créditos das contribuições;
-Comunicação prévia do contribuinte para esclarecimentos e regularizações mantém a espontaneidade, não configurando início de procedimento fiscal;
-Contribuinte que confessar e quitar o tributo, após o início da fiscalização, mas antes da constituição do crédito (autuação), mantém a espontaneidade, não havendo incidência de multas (de mora e de ofício).
A área tributária do ZG Advogados permanece à disposição para auxiliar as empresas que desejarem mais informações sobre o assunto.