Prezados, neste momento de imensa dor e dedicação àqueles que precisam, resolvemos auxiliar na circulação de alternativas previstas em lei que possam ajudar nossa sociedade.
Como em crises anteriores, já estamos em meio a muita desinformação. Precisamos estar atentos ao que pode fazer a diferença.
Esperamos que este conteúdo seja útil.
Quer auxiliar o funcionário atingido pelas enchentes e não sabe como?
Abaixo listamos algumas medidas legais possíveis de serem adotadas.
Liberação do FGTS para saque calamidade.
A Caixa deverá autorizar a liberação dos valores do Fundo de Garantia dos funcionários atingidos pelas enchentes.
Basta ser residente em áreas atingidas e fazer o requerimento em até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento pelo Governo da emergência ou de estado de calamidade pública.
Para maiores informações operacionais, o funcionário poderá acessar o site www.fgts.gov.br.
Pagamento de prêmio ou abono.
A empresa poderá, por liberdade, fazer o pagamento do prêmio/abono aos atingidos para auxiliar na recuperação financeira no presente momento.
A parcela não possui reflexos trabalhistas e sociais, representando um custo reduzido em folha.
Importante uma consulta ao Jurídico para avaliação e orientação sobre como proceder de maneira segura. O presente tema é bastante novo, portanto não pacificado/consolidade pela jurisprudência.
Antecipação do pagamento salarial, de férias e do décimo terceiro salário.
As antecipações são bem-vindas em momentos de crise.
O orientado é que a empresa colha um requerimento simples do funcionário, autorizando o desconto futuro.
Os descontos salariais totais deverão respeitar os percentuais legais: máximo de 70% da remuneração mensal e máximo de uma remuneração do funcionário no caso de rescisão do contrato de trabalho.
Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.