O Ministério do Trabalho tem atuado de forma cada vez mais incisiva na necessidade de controle e mapeamento pelos empregadores das questões relacionadas com saúde mental.
Após as alterações que incluíram, dentre outras previsões, a obrigação da CIPA de fiscalização e promoção de um ambiente de trabalho livre de assédios, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sofreu, agora, nova alteração.
A Portaria MTE nº 1.419 prevê que a proteção psicossocial e de saúde mental serão critérios que obrigatoriamente serão incluídos nos relatórios de gerenciamento de riscos das empresas. A obrigação é aplicável aos funcionários próprios e aos terceirizados
Qual o prazo para adaptação à Norma?
As empresas terão, até 26 de maio de 2025, que ajustar seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para que incluam as avaliações e identifiquem os riscos à saúde mental e de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O que fazer agora?
A regularização deve ser feita por meio da contratação de empresa especializada (ou por um corpo especializado em segurança e saúde do trabalho) para fazer as avaliações e alterar o laudo.
Além disso, o orientado é que as empresas passem a incluir nos seus fluxos internos treinamentos regulares, em especial, para as lideranças com o fim de qualificar seus profissionais para identificarem os fatores de risco e, principalmente, para promoverem um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Importante que a empresa mantenha monitoramento contínuo do ambiente de trabalho para assegurar que está disponibilizando um ambiente saudável do ponto de vista de saúde mental.
A participação dos funcionários, que deve ser feita de maneira a preservar sua exposição, é necessária para comprovar o devido levantamento dos fatores de risco. A Norma prevê a necessidade de partição ativa dos empregados e terceirizados.
É fundamental documentar todas as providências tomadas.
Quais as consequências de não aplicação das medidas de proteção?
A empresa poderá ser autuada e, se irregular, serão imputadas multas administrativas. Há, ainda, o risco de a empresa ser notificada pelo Ministério Público do Trabalho e ser compelida a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a cobrança de danos morais individuais, coletivos e novas multas administrativas.
O Ministério do Trabalho poderá agir por mera fiscalização. A autuação do Ministério Público do Trabalho pode vir de ofício em ação trabalhista que identifique a existência dos riscos psicossociais, denúncia anônima, ou em decorrência da própria autuação da Superintendência Regional do Trabalho.
O Zavagna Gralha disponibiliza assessoria completa para implementação dos fluxos e políticas de prevenção, disponibilizando os treinamentos necessários para a regularização e implementação adequada da NR-1.
Estamos atentos aos movimentos e manteremos todos atualizados, prestando assessoria quanto aos próximos passos.