INFORMATIVO ACERCA DAS MEDIDAS IMPLEMENTADAS APOIAR TRABALHADORES

por Zavagna Gralha | 10/05/2024

Diante da catástrofe climática no Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública da União (DPU) reuniu orientações sobre direitos e medidas assistenciais que podem ser acionados pela população impactada.

 

Seguem elencadas abaixo as medidas que já foram implementadas:

 

Antecipação do Bolsa Família

 

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) anunciou que fará a antecipação do recebimento do Programa Bolsa Família. Todos os afetados terão acesso ao recurso a partir do dia 17 de maio.

 

De acordo com o MDS, o Bolsa Família poderá ser sacado sem o uso de cartão. Caso a pessoa tenha perdido o documento pessoal, será aceita uma declaração especial de pagamento a ser concedida pela prefeitura da cidade onde reside.

 

Para maiores informações operacionais, o funcionário poderá acessar o site da CEF.

 

Saque FGTS Calamidade

 

A lei que instituiu o FGTS determinou que o trabalhador pode movimentar a sua conta em casos de emergências causadas por desastres naturais – trata-se do FGTS Calamidade. Para que os valores sejam autorizados à população, no entanto, é preciso que as prefeituras dos municípios atingidos se habilitem.

 

O resgate deve ser feito em até 90 dias da publicação do Decreto que reconhece o estado de calamidade. Há também um limite para o saque, qual seja, R$ 6.220,00.

 

De acordo com a referida lei do FGTS, uma vez sacado o valor, o beneficiário é obrigado a esperar 12 meses para fazer outra movimentação pelo mesmo motivo.

No entanto, o Decreto nº 12.016, de 07/05/2024, dispensou o intervalo mínimo para novo saque do FGTS, na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

 

Seguro Habitacional

 

Caso a pessoa atingida tenha contrato de financiamento habitacional com a Caixa, está previsto o direito ao seguro habitacional. A Caixa Seguradora cobre eventos decorrentes de inundação ou alagamento causados por rios ou canais alimentados por eles, ainda que decorrentes de chuva.

 

A Caixa reforça que o prazo prescricional para acionamento do seguro habitacional é de apenas um ano, nos termos do artigo 206, § 1º, do Código Civil. Por esta razão, é preciso, assim que possível, acionar o seguro da Caixa Econômica Federal e guardar o comprovante de protocolo.

 

Antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada pelo INSS

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também adiantará o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais para os atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul, conforme Portaria Conjunta INSS/MPS nº 46, de 3 de maio de 2024. Com isso, os pagamentos que seriam em 24 de junho serão pagos juntamente com os de maio. O calendário de pagamentos vai de 24 de maio a 7 de junho. As pessoas prejudicadas precisarão optar pela antecipação junto ao banco em que recebem o benefício.

 

A medida vale para os segurados que recebem benefícios de prestação continuada previdenciários ou assistenciais. Não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

 

Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

 

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