O Governo Federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo de conciliação com o STF (Supremo Tribunal Federal) que mantém a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia,neste ano.
Hoje, a contribuição substitutiva (CPRB) permite que empresas de 17 segmentos substituam o pagamento do INSS Patronal de 20% sobre a folha de pagamentos, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia entre1% e 4,5%, de acordo com os setores beneficiados.
Com o acordo, as empresas beneficiadas manterão a desoneração da folha com o recolhimento da CPRB para todo o ano calendário de 2024.
A partir de 2025, as empresas voltarão a recolher contribuição sobre a folha de pagamentos, no percentual de 5% sobre a remuneração dos funcionários.
Haverá um acréscimo gradual da alíquota do INSS sobre a folha de pagamentos, até atingir o patamar de 20%, a partir de janeiro de 2028, bem como a redução gradual da alíquota da CPRB, até sua extinção a partir de janeiro de 2028, conforme descrito abaixo.
2024:desoneração, ou seja, 100% da aplicação da alíquota da CPRB.
2025:5% do INSS sobre o total dos salários e 80% da alíquota da CPRB.
2026:10% do INSS sobre o total dos salários e 60% da alíquota da CPRB.
2027:15% do INSS sobre o total dos salários e 40% da alíquota da CPRB.
2028:fim da CPRB e retorno da alíquota do INSS de 20%.
De acordo com Fernando Haddad, ministro da Fazenda, o governo também aceitou que a reoneração da folha não recaiará sobre o 13º salário, até dezembro de 2027.
O ministro da Fazenda também foi ao STF para encaminhar formalmente um pedido de modulação da ação ajuizada pela União contra a desoneração das empresas e dos municípios aprovada pelo Congresso.
Espera-se que o processo de homologação do acordo de conciliação com o STF seja concluído antes do dia 20 de maio, para que o contribuinte possa deixar de recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos do mês de abril.
Aguardamos os próximos passos e ficamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.