A recente aprovação da regulamentação europeia sobre Inteligência Artificial (“IA”) pelo Parlamento da União Europeia (“UE”), em 13 de março de 2024, representa um marco significativo na governança tecnológica global. A legislação estabelece diretrizes com critérios considerados rigorosos para o uso da IA na UE, refletindo o compromisso em assegurar que a tecnologia seja empregada de maneira ética e em prol do bem-estar humano. É importante ressaltar que a decisão transcende os países membros da União Europeia; suas ramificações reverberam globalmente, especialmente para empresas que atuam no mercado europeu. Diante desse cenário, torna-se premente que as empresas – principalmente aquelas envolvidas em negócios internacionais –, compreendam a amplitude e o impacto da regulamentação, visando formular e implementar estratégias para se adaptarem e cumprirem as novas disposições.
A regulamentação da Inteligência Artificial na Europa busca assegurar o uso ético da tecnologia, com enfoque primordial no bem-estar humano e na preservação dos direitos individuais. Nesse sentido, são vedadas as práticas que possam resultar em danos, como a manipulação cognitivo-comportamental de pessoas ou grupos vulneráveis; a utilização de classificação biométrica para inferir crenças políticas e religiosas, bem como a identificação remota de pessoas por meio de biometria em locais públicos. Ademais, as ferramentas de Inteligência Artificial são classificadas conforme o grau de risco associado, com a imposição de normas mais severas para aquelas categorizadas como de alto risco, como é o caso dos veículos autônomos e das aplicações médicas.
Para as empresas brasileiras com atividades na Europa ou que mantêm relações comerciais com empresas europeias, a regulamentação impõe desafios decorrentes da necessidade de garantir que suas práticas relacionadas à inteligência artificial estejam estritamente em conformidade com as novas diretrizes, a fim de evitar possíveis sanções e danos à reputação. A conformidade pode exigir vultosos investimentos em medidas de transparência, supervisão humana e mitigação de riscos. Em contrapartida, a empresa que adotar uma postura ética e transparente na utilização da IA poderá auferir uma vantagem competitiva em âmbito internacional. Ao demonstrar responsabilidade e fomentar a confiança do mercado europeu, cada vez mais atento a questões éticas e de privacidade, consolidará sua posição no mercado global.
Ademais, é inegável que a regulamentação da Inteligência Artificial na Europa, dada a imperatividade de harmonizar a normativa jurídica com os avanços tecnológicos, certamente será fonte inspiradora para a formulação de legislações em outros países, incluindo o Brasil. A influência da legislação europeia sobre inteligência artificial na formulação de políticas no Brasil assemelha-se ao impacto observado com a General Data Protection Regulation (“GDPR”), a legislação europeia de privacidade e proteção de dados. A GDPR provocou mudanças substanciais no cenário jurídico relacionado ao tema, culminando na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) no Brasil, que apresenta diversas similaridades à GDPR.
Da mesma forma que a GDPR estabeleceu um paradigma no âmbito da proteção de dados, a regulamentação da IA na Europa tem o potencial de influenciar a elaboração de políticas que assegurem uma utilização ética e responsável da tecnologia em território brasileiro.
Em suma, a regulamentação da Inteligência Artificial na Europa representa um avanço significativo rumo à governança ética e responsável da tecnologia. O Brasil demonstra estar em consonância com essa tendência, evidenciado pela existência de projetos de lei em debate, como o Projeto de Lei nº 2.338/23. Portanto, é imperativo que as empresas brasileiras acompanhem de perto essas tendências regulatórias e se preparem para as futuras mudanças no cenário jurídico relacionado à IA.