No dia 14 de junho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou um modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte. O anúncio vem em cumprimento à exigência do parágrafo único do artigo 9º, do Regulamento de Aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, que estabelece a obrigação da autoridade de fornecer o documento.
O modelo divulgado possibilita que os agentes de pequeno porte possam cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais de forma simplificada. Ele contém apenas os campos para preenchimento das informações que a ANPD interpreta serem essenciais para registro das atividades de tratamento desses agentes.
O regime jurídico mais benéfico aplicável aos agentes de pequeno porte, com a redução da carga regulatória, objetiva facilitar a adaptação e adequação desses atores à LGPD. Mas ele não retira a obrigação de que as atividades de tratamento de dados observem a boa-fé e os princípios da lei. Ele também o não isenta da aplicação de eventuais sanções administrativas pela ANPD.
Clique no link e veja o modelo.
Confira abaixo a imagem do modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte.