No dia 23/07/2024, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 57.723/2024, promovendo a alteração do Decreto nº 57.640/2024, que trata da suspensão de rescisão e restabelecimento de parcelamentos, para estender de três para quatro meses a postergação do vencimento das prestações de parcelamentos vigentes em 29/05/2024 e com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, ficando ampliado o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período, relativos a:
a) débitos de natureza não tributária com a Fazenda Pública Estadual;
b) débitos de natureza tributária, exceto relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao ano-calendário de 2024; e
c) parcela do débito inscrito como Dívida Ativa de natureza tributária ou de outra natureza, objeto de compensação com precatórios do Estado, nos termos em que disposto no art. 3º, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017;
A Equipe Tributária do ZG Advogados fica à disposição para esclarecimentos sobre o tema.