Informativo Sobre Apoio Financeiro aos Empregadores

por Zavagna Gralha | 10/06/2024

Publicada pelo Medida Provisória N. 1.230, que instituiu Apoio Financeiro aos empregadores para pagamento de salários com o objetivo de enfrentamento do estado de calamidade pública por que passa o Rio Grande do Sul.

 

Qual o valor e quando será feito o pagamento?

Será realizado o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto de 2024.

No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego, o Apoio Financeiro será recebido somente por um vínculo.

A operacionalização do pagamento ficará sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho. O pagamento será efetuado pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário.

 

Quais são as empresas elegíveis?

Serão agraciadas as empresas e empregadores domésticos cujos estabelecimentos estejam localizados em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, a ser definido por ato do Ministério do Trabalho.

Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como de empresas em débito com o sistema da seguridade social.

 

Quem são os trabalhadores elegíveis?

O apoio financeiro é destinado a empregados, inclusive os aprendizes, e a estagiários de empresas que tenham aderido às condições, conforme o estipulado no ato do Ministério do Trabalho. São também elegíveis empregados domésticos.

Para ter direito, o trabalhador deverá ter mais de dezesseis anos de idade (salvo no caso de aprendizes) e não estar com seu contrato de trabalho suspenso por conta do lay-off (suspensão para a realização de curso profissionalizante com percebimento de benefício do Governo).

São também elegíveis os pescadores profissionais artesanais que sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal nos Municípios com estado de calamidade pública reconhecido e desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

 

Quais as consequências para o empregador que aderir?

O empregador que tiver interesse e for beneficiado com o Apoio Financeiro deverá garantir o que segue:

I – manutenção do vínculo de emprego de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro;

II – manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro;

III – manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória; e

IV – apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial, nos termos do ato do Ministério do Trabalho.

As referidas condições não são aplicáveis aos empregadores domésticos.

 

Sendo estas as nossas considerações, estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

 

Zavagna Gralha Advogados

 

*Foi reconhecido o estado de calamidade aos seguintes municípios (podendo a lista ser modificada com a inserção ou exclusão pelo Poder Público): Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis.

Quais os critérios?
por Michel Gralha
13/07/2020
Ler mais Ler mais

Novo governo passa de pedra a vidraça
por Michel Gralha
30/12/2018
Ler mais Ler mais

GOVERNO E CONGRESSO CHEGAM A UM ACORDO SOBRE DESONERAÇÃO DA FOLHA (CPRB) COM RETOMADA GRADUAL DO INSS PATRONAL A PARTIR DE 2025
por Zavagna Gralha
10/05/2024
Ler mais Ler mais