MAIS FÔLEGO PARA VENCER A CRISE
Por Michel Zavagna Gralha
Uma resolução do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acaba de ampliar o prazo de parcelamento para empresas em Recuperação Judicial quitarem dívidas referentes a contribuições para o FGTS. Aprovada a partir de um pedido administrativo encaminhado pelo escritório gaúcho Zavagna Gralha Advogados, especialista em soluções jurídicas que alavancam o crescimento das empresas, a Resolução nº 855/2017 aumenta de 60 meses para 100 meses o prazo para liquidação dos débitos. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o limite de parcelas passou de 90 meses para 120 meses.
O pedido administrativo foi encaminhado em maio deste ano pelo escritório gaúcho para atender à demanda de uma empresa cliente e resultou na Resolução nº 855/2017, divulgada em 18 de julho, que tem alcance nacional.
É importante que as empresas saibam que existem muitas soluções, a partir da legislação, que podem não só melhorar muito um cenário de dificuldade, mas também revitalizar o negócio e impulsionar o crescimento – afirma Michel Zavagna Gralha, sócio-fundador do Zavagna Gralha Advogados.
No texto da resolução, o Conselho Curador afirma que a ampliação do parcelamento decorre da necessidade de viabilizar acordos que melhor se harmonizem com o atual momento econômico-financeiro vivido pelos empregadores em geral. Dessa forma, acrescenta, o novo prazo vai auxiliar na recuperação financeira e preservação da continuidade das empresas, o que também beneficiará os trabalhadores que precisam receber seus direitos. Agora, a Caixa Econômica Federal tem 90 dias para fazer a regulamentação.