No dia 05 de janeiro de 2024 foi publicado o Edital PGDAU nº 01/2024 divulgando as modalidades de transação tributária por adesão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponíveis para o contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com condições mais vantajosas para pagamento.
Poderão ser objeto de transação tributária de que trata o Edital PGDAU nº 01/2024, os créditos inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que já tenham execução fiscal ajuizada ou sejam objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor a ser transacionado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
Os principais atrativos do edital são:
- Maior prazo para pagamento: dependendo da modalidade, o débito pode ser pago em até 120 ou 145 meses. Exceção: débitos referentes a contribuições previdenciárias que, em razão de previsão constitucional, o parcelamento não pode superar 60 meses.
- Descontos de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais, desde que não supere o limite de 65% sobre o valor de cada inscrição objeto da negociação, conforme a Capacidade de Pagamento do contribuinte, aferida pela PGFN.
O edital traz as seguintes modalidades de transação por adesão:
- Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União – Regra Geral (Art. 6º):
Débitos elegíveis: débitos inscritos em dívida ativa da União.
Descontos: até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, conforme a Capacidade de Pagamento do contribuinte, aferida pela PGFN.
Forma de pagamento: parcelamento em até 120 meses, mediante pagamento de entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que pode ser paga em até 6 parcelas, e o restante em até 114 prestações mensais e sucessivas.
- Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União para pessoa natural, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia e demais organizações de que trata a Lei nº 13.019/2014 (Art. 6º, §1º):
Débitos elegíveis: débitos inscritos em dívida ativa da União envolvendo pessoa natural, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia e demais organizações de que trata a Lei nº 13.019/2014.
Descontos: até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação, conforme a Capacidade de Pagamento do contribuinte, aferida pela PGFN.
Forma de pagamento: parcelamento em até 145 meses, mediante pagamento de entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que pode ser paga em até 12 parcelas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas.
- Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União para débitos em situações específicas elencadas no 7º:
Débitos elegíveis: podem ser objeto de negociação somente os débitos nas seguintes condições:
I – há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
II – com exigibilidade suspensa por decisão judicial, nos termos do art. 151, IV ou V, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, há mais de 10 (dez) anos;
III – de titularidade de devedores: a) falidos; b) em liquidação judicial; ou c) em intervenção ou liquidação extrajudicial.
IV – de titularidade de sujeito passivo pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja: a) baixado por inaptidão; b) baixado por inexistência de fato; c) baixado por omissão contumaz; d) baixado por encerramento da falência; e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial ou extrajudicial; f) baixado pelo encerramento da liquidação; g) inapto por localização desconhecida; h) inapto por inexistência de fato; i) inapto omisso e não localização; j) inapto por omissão contumaz; ou k) suspenso por inexistência de fato.
V – de titularidade de sujeito passivo pessoa física com indicativo de óbito.
Descontos: a) pessoas jurídicas em geral: até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação; b) pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia e demais organizações de que trata a Lei nº 13.019/2014: até 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Forma de pagamento: a) pessoas jurídicas em geral: parcelamento em até 120 meses, mediante pagamento de entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que pode ser paga em até 12 parcelas, e o restante em até 108 prestações mensais e sucessivas; b) pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas de Misericórdia e demais organizações de que trata a Lei nº 13.019/2014: parcelamento em até 145 meses, mediante pagamento de entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que pode ser paga em até 12 parcelas, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas.
- Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
Débitos elegíveis: débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, com valor consolidado de até 60 salários-mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Descontos: de 30% a 50%, conforme o número de parcelas.
Forma de pagamento: entrada de 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 parcelas e o restante em: até 7 meses, com redução de 50%; ou 12 meses, com redução de 45%; ou 30 meses, com redução de 40%; ou 55 meses, com redução de 30%.
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Débitos elegíveis: débitos inscritos em dívida ativa, com decisão transitada em julgado desfavoravelmente ao contribuinte e que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Descontos: não há desconto.
Forma de pagamento: entrada de 50% e o restante em 12 meses; ou entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou entrada de 30% e o restante em 6 meses.
Observação: o deferimento da transação é condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até integral liquidação do crédito inscrito
O prazo para aderir a qualquer uma das modalidades de transação vai do dia 08 de janeiro de 2024 até às 19h do dia 30 de abril de 2024.
A adesão deverá ser formalizada mediante acesso ao Portal REGULARIZE e a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo possível a combinação de mais de uma modalidade.
Pontos de atenção:
- O inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas da entrada importa no cancelamento da transação, assim como o inadimplemento de três prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor importa na rescisão da transação.
- A adesão à transação implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial.
- Os depósitos vinculados às inscrições a serem transacionadas serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União
A Equipe Tributária do ZG Advogados fica à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessários