Em fevereiro de 2022 passou a vigorar a Resolução CMN nº 4.935/2021, que alterou as regras para contratação de correspondentes pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que estabeleceu novos requisitos para prestação desse serviço.
Além de restringir, expressamente, a prestação do serviço de atendimento a clientes e a usuários das instituições, por meio de plataforma eletrônica ou de forma pessoal, aos correspondentes, a Resolução ampliou o rol de requisitos do processo de capacitação da certificação da qualidade técnica da equipe de atendimento do correspondente.
A partir de fevereiro de 2022 a capacitação deverá abordar tanto os aspectos técnicos da operação, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor e os aspectos éticos e ouvidoria já presentes na antiga resolução sobre a matéria (Resolução nº 3.954), quanto sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Nesse sentido, para estarem adequados à nova Resolução, os correspondentes deverão garantir que a capacitação dos profissionais certificados incorpore as temáticas de privacidade e proteção de dados.
A exigência da certificação, contudo, será afastada quando o correspondente se tratar de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN que também ofereçam aos seus clientes operações da mesma natureza.
A Resolução CMN nº 4.935/2021 está disponível para consulta em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4935.