Entra em vigor a partir do dia 07 de agosto de 2025 a nova Tabela de Retribuições do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme autorizado pela Portaria GM/MDIC nº 110/2025. A tabela traz alterações em valores de serviços, ampliando o acesso ao sistema de Propriedade Intelectual.
Dentre as principais mudanças, merece destaque a inclusão de descontos de até 100% para pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência e de até 50% para micro e pequenas empresas, MEIs, ICTs, entidades sem fins lucrativos, entre outros.
Outra novidade é a alteração do pagamento de registro de marcas, que agora passa a ter taxa única, simplificando o processo. Antes, o registro era feito em duas etapas (sendo (1) Taxa de Pedido de Registro no momento do depósito e (2) Primeiro Decênio de Vigência, com taxa de concessão paga no momento do deferimento). A mudança também resultará em desconto no custo total para registro (que antes somava a partir de R$ 1.100,00 em taxas, e agora terá custo total de a partir de R$ 880,00 para depósito + concessão).
Com isso, a partir de 20 de setembro de 2025, os Certificados de Registro passarão a ser emitidos automaticamente pelo sistema, buscando reduzir a burocracia e evitar a perda de direitos por esquecimento no pagamento pelo titular.
A comparação detalhada dos valores pode ser encontrada no link https://www.gov.br/inpi/pt-br/inpi-data/precificacao-dos-servicos/comparativo-de-precos-tabela-de-retribuicoes-inpi-_-valor-atual-x-novo-valor.pdf.
Além disso, novos procedimentos passam a ser incluídos para registro de marcas, como:
1) Trâmite prioritário de marcas com direito à gratuidade (Código GRU 3019)
2) Trâmite prioritário de marcas por motivo estratégico ou de política pública (Código GRU 3020)
3) Apresentação de documentos para comprovação de distintividade adquirida (Código GRU 3021)
4) Oposição com restrição de alegações, limitadas à proteção de marca registrada de terceiro (Código GRU 3022)
Assim, a nova portaria traz importantes mudanças na aplicação de taxas para registros de marcas, patentes e demais serviços perante o INPI, buscando tornar os procedimentos mais ágeis e acessíveis, democratizando o acesso à proteção da propriedade intelectual e incentivando a inovação, especialmente para pequenos empreendedores, pessoas hipossuficientes e instituições públicas e sem fins lucrativos.
Por isso, é importante analisar as novas mudanças de forma estratégica, com o apoio de profissionais especializados. O conhecimento técnico garante a realização de procedimentos adequados, atuando de forma eficiente, tornando os processos mais ágeis, mitigando riscos e corroborando com a redução de custos adicionais.